Por: José Carlos Carvalho
O Direito Processual Civil traz, em si, uma grande missão: A solução pacífica dos conflitos, preceito constitucional fundamental para toda sistemàtica processual vigente em nosso ordenamento jurídico.
Tal missão só pode se tornar efetiva se as leis processuais traspassarem a formalidade, e preocupar-se o legislador em criar mecanismos legais que disponham às partes meios iguais de defesa de seus direitos.
A execução de título extrajudicial nos moldes da atual sistemática processual, confere ao credor meios eficazes para a busca ao adimplemento da dívida, mas precisa conferir ao devedor/executado o alcançe necessário à plena defesa e ao contraditório de forma também efetiva, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Por efetivo acesso à justiça compreende-se, também, leis que confiram equilíbrio para as partes em litígio antes de tudo.
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