Choque de Profissionalismo no Futebol Brasileiro
Por: Marcelo Luís Gouvêa Pioli
Urge no futebol brasileiro, um necessário choque de profissionalismo, mediante o programa de gestão aqui proposto para a Confederação Brasileira de Futebol -CBF, cuja entidade nacional dirigente do futebol, representará uma nova era (pós-Teixeira) para este incontestável patrimônio cultural brasileiro!
Com efeito, a proposta da CBF – A Vez dos Clubes (Choque de Profissionalismo no Futebol Brasileiro), foi compilada em uma obra de vanguarda no cenário esportivo nacional, visto o inédito e exclusivo aspecto organizacional, legal e político, abordados pela matéria no tocante aos bastidores do nosso futebol.
Dividido em duas partes, a primeira, trata-se do Programa da CBF e de suas cinco respetivas Super Federações Regionais - NorTe, NorDeste, Centro Oeste, SuDeste e SuL e Estadual - Paulista, de viés técnico, sobretudo, no que diz respeito à organização e equilíbrio do calendário e das competições profissionais do futebol brasileiro, voltadas para movimentar com praticamente o mesmo número de partidas em ambos os semestres - sem, contudo, permitir que haja conflitos de datas com jogos da Seleção Brasileira, cerca de 500 (quinhentos) clubes grandes, médios e pequenos!
Já a segunda parte do livro, é relativa ao Estatuto da CBF, pautado, sobretudo, pelos princípios do profissionalismo, da modernidade, da transparência, da democracia e da ética na gestão desta entidade nacional dirigente do futebol, salvaguardas de seus aspectos jurídicos, políticos e administrativos.
Anexadas ainda ao livro, está uma Representação movida pelo autor em junho/2006, junto à Procuradoria Geral da República no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro - MPF/RJ, pela qual encontrava-se em sede de reexame na 4ª Câmara Federal em Brasília/DF e uma Ação Declaratória de Nulidades de Artigos Estatutários Irregulares, ambas contra a antiga diretoria da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, distribuída em julho/2007 no Fórum da Barra da Tijuca/RJ, em sede de Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal, até 12/03/2012 - data da renúncia de Ricardo Teixeira!
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